A Secretaria Municipal de Finanças compete:
Parágrafo único: Estendem-se para o cargo de Secretario Executivo do
Tesouro, prerrogativas legais e status de Secretário Municipal.
|. Controlar o fluxo de caixa e promover os pagamentos de.
responsabilidade do município;
Il. Controlar os saldos disponíveis em bancos ou em caixa;
Il. Programar e executar os desembolsos financeiros;
IV. Estudar e pesquisar a previsão da receita bem como adotar as
providências executivas para a obtenção de recursos financeiros de origem tributária e
outras;
V. Promover a escrituração dos atos e fatos contábeis de todos os bens,
direitos e obrigações do município, seus órgãos e Entidades, nos termos e prazos legais:
Vl. Preparar balancetes, bem como o balanço geral e a prestação de
contas de recursos transferidos para o município.
VII. Executar quaisquer outros atos inerentes a contabilidade da Prefeitura:
VIII. Exercer atividades de fiscalização tributaria através dos Postos Fiscais
e dos comandos volantes;
IX. Exercer os atos de arrecadação, através das agências de arrecadação;
X. Controlar, cadastrar e lançar os tributos municipais;
XI. Emitir guias, talões para recebimento de tributos municipais via
bancaria;
XII. Coordenar o sistema de planejamento da administração municipal:
XIII. Licenciar obras particulares;
XIV. Licenciar projetos de parcelamento do solo;
XV. Elaborar projetos para a Prefeitura;
XVI. Fiscalizar o cumprimento do Plano Diretor, Código de Edificações e
Código de Posturas;
XVII. Realizar atividades e desenvolver projetos voltados para o transito e
transporte coletivo;
XVIII. Responder pela aprovação de projetos para a construção civil,
fornecimento de Alvarás, Licenças e Termos de Habite-se:
XIX. Desenvolver outras atividades correlatas;