A Secretaria Municipal de Administração compete:
l. Cuidar dos negócios administrativos, dos bens, direitos e obrigações do
município;
Il. Coordenar os serviços de material, patrimônio, protocolo, arquivo e
processamento de dados;
HI. Superintender a política de pessoal;
IV. Pronunciar em processos administrativos que lhe forem submetidos:
V. Responder pela elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes
Orçamentárias e do Orçamento Geral, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo
Governo Federal;